Uma ação popular protocolada na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas questiona o edital de movimentação funcional obrigatória da Secretaria Municipal de Saúde e pede a suspensão imediata do processo. O caso tramita sob o número 0015281-22.2026.8.27.2729 e está sob análise do juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça. A ação foi apresentada por uma servidora pública contra o Município de Palmas e a secretária Dhiene Caminski, sob alegação de ilegalidades e violação de direitos dos trabalhadores.
A autora argumenta que o Edital nº 02 de 2026, publicado em 27 de março, determina a realocação obrigatória de servidores das Unidades de Pronto Atendimento dentro de um prazo considerado incompatível com a complexidade do processo e sem assegurar garantias mínimas de defesa. Conforme a ação, o cronograma disponibilizou, na prática, apenas um dia útil para inscrição, o que teria dificultado o acesso às informações e limitado a participação dos profissionais afetados.
O documento também destaca que o edital não prevê qualquer etapa de recurso administrativo após a divulgação do resultado, o que, segundo a autora, representa afronta direta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a ação questiona a ausência de previsão de ajuda de custo ou indenização aos servidores removidos, medida que, na avaliação apresentada, contraria dispositivos do Estatuto dos Servidores do Município.
De acordo com o advogado responsável pela ação, Douglas Alves Ferreira Dias, a condução do processo administrativo apresenta falhas estruturais que comprometem a legalidade do edital. Ele afirma que a ausência de prazo razoável e de fase recursal transforma a movimentação em um ato impositivo e sem transparência, além de impor ônus indevido aos servidores. O advogado sustenta ainda que a iniciativa ignora garantias básicas do serviço público e reforça a necessidade de intervenção do Judiciário para restabelecer o equilíbrio jurídico.
A ação pede liminar para suspender imediatamente os efeitos do edital, incluindo a divulgação do resultado prevista para o dia 7 de abril e o início das atividades nas novas unidades marcado para 13 de abril. A autora solicita ainda a reabertura do prazo de inscrições com período mínimo de cinco dias úteis e a correção das irregularidades apontadas.
No mérito, o pedido é pela anulação definitiva do edital e de todos os atos decorrentes, com a exigência de que um novo processo respeite os princípios legais e assegure direitos como recurso administrativo e compensações financeiras.
A Justiça deve analisar o pedido de liminar nos próximos dias. Se a medida for acatada, o processo de remanejamento dos servidores da saúde poderá ser suspenso antes mesmo de entrar em vigor, evitando a execução de mudanças que são alvo de contestação judicial.